Portaria n.º 696/95, de 03 de Julho de 1995

Portaria n.° 696/95 de 3 de Julho Tendo em vista uniformizar o modelo pré-impresso a utilizar no pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado, suportado em Portugal, por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional, prevê actualmente o respectivo diploma que o mesmo só possa ser efectuado em modelo conforme à Directiva n.° 79/1072/CEE, de 6 de Dezembro.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 408/87, de 31 de Dezembro, aprovar o modelo para pedido de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado por um...

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