Portaria n.º 703/95, de 03 de Julho de 1995

Portaria n.° 703/95 de 3 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Pico e Castalejos, Vale Preguiça, Mourinha e Montinho do Caia', sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Espectação, município de Campo Maior, com uma área de 422,9750 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada pelo período de 13 anos à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures (registo no Instituto Florestal n.° 3.892.91), com sede na Rua de Barbosa Resende, 16, 1.°, Loures, a zona de caça associativa do Pico (processo n.° 1745 do Instituto Florestal); 3.° A LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  2. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente...

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