Portaria n.º 702/94, de 28 de Julho de 1994

Portaria n.° 702/94 de 28 de Julho Considerando que o n.° 1 do artigo 7.° da Directiva do Conselho n.° 92/118/CEE, de 17 de Novembro, no que respeita aos agentes patogénicos, estabelece a aplicação das regras de controlo previstas na Directiva do Conselho n.° 90/425/CEE, de 26 de Junho; Considerando que a Comissão Europeia tomou, nos termos do n.° 4.° do artigo 10.° da Directiva n.° 90/425/CEE, a Decisão da Comissão n.° 94/381/CEE, de 27 de Junho, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatia espongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos; Considerando que existem dificuldades na diferenciação de proteínas transformadas derivadas de ruminantes e de outras espécies de mamíferos e que, por motivo de aplicação, é, portanto, necessário proibir a alimentação de ruminantes com proteínas derivadas de todas as espécies de mamíferos: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.° do...

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