Portaria n.º 700/94, de 27 de Julho de 1994

Portaria n.° 700/94 de 27 de Julho A Assembleia Municipal da Nazaré aprovou, em 26 de Novembro de 1993, a prorrogação das medidas preventivas para as áreas dos Planos de Pormenor de Caixins, Tapada do Sítio, Encosta Norte, Camarção e Pederneira, ratificadas em 17 de Setembro de 1991 e publicadas no Diário da República, 2.' série, de 31 de Dezembro de 1991.

Assim: Considerando que o processo de elaboração dos planos referidos não está ainda concluído; Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas; Ao abrigo dos artigos 3.°, n.° 4, e 7.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicada no Diário da República, 2.' série, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas dos Planos de Pormenor de Caixins, Tapada do Sítio, Encosta Norte, Camarção e Pederneira, por mais um ano, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1993, cujo texto e planta se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Junho de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Medidas preventivas Na sequência da aprovação anterior em reunião de 21 de Novembro de 1991 das medidas preventivas, e tendo estas, após aprovação da Assembleia Municipal, sido enviadas para registo da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pronunciou-se aquela Direcção-Geral no sentido desfavorável, tornando-se necessário a sua reformulação.

Assim, e de acordo com a comunicação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, propõe-se a aprovação, em aditamento às medidas preventivas anteriormente aprovadas, das seguintes alterações: Artigo 1.° Nos termos dos artigos 7.° e 9.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, ficam sujeitas às medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, as áreas situadas no concelho da Nazaré definidas...

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