Portaria n.º 682/94, de 22 de Julho de 1994

Portaria n.° 682/94 de 22 de Julho Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano; Considerando que se encontra nestas condições pessoal pertencente ao QEI em serviço no Instituto da Água; Considerando ainda o disposto no n.° 2 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 187/93 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 191/93, ambos de 24 de Maio; Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° São acrescentados ao quadro de pessoal, constante do anexo XXIII ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7...

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