Portaria n.º 649/94, de 16 de Julho de 1994

Portaria n.° 649/94 de 16 de Julho O Decreto-Lei n.° 228/93, de 22 de Junho, estabelece os requisitos a que os equipamentos terminais de telecomunicações devem obedecer com vista à sua aprovação e colocação no mercado, determinando que os respectivos ensaios de avaliação de conformidade sejam efectuados por laboratórios inscritos no Instituto das Comunicações de Portugal, de acordo com o procedimento a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.

Nestestermos: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 3 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 228/93, de 22 de Junho, o seguinte: 1.° Os laboratórios nacionais que satisfaçam os critérios de competência técnica especificados na norma portuguesa NP EN 45 001 podem requerer a sua inscrição no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), para efeitos de realização de ensaios de avaliação de conformidade dos equipamentos terminais de telecomunicações com os requisitos essenciais referidos no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 228/93, de 22 de Junho.

  1. O requerimento de inscrição deve indicar quais as normas, as regulamentações técnicas comuns ou as especificações técnicas nacionais que, de acordo com os critérios de competência técnica especificados na norma portuguesa NP EN 45 001 e para os efeitos referidos no número anterior, se encontram habilitados a aplicar.

  2. No caso dos laboratórios referidos no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 228/93, o requerimento de inscrição deve ser instruído com fotocópia autenticada do respectivo certificado de acreditação, do qual constem as normas, as especificações técnicas comuns ou as especificações técnicas nacionais a que se reporta a acreditação.

  3. Nos casos em que o pedido de inscrição seja...

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