Portaria n.º 636/94, de 15 de Julho de 1994

Portaria n.° 636/94 de 15 de Julho Pela Portaria n.° 709/91, de 15 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça, uma zona de caça associativa com uma área de 2277,1250 ha, situada no município de Coruche.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades com uma área de 140 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Caçapo Sul, Maria Cabeça' (parte), 'Laranjo, Escorvas' e outros, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2417,1250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1997, à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça (registo no Instituto Florestal n.° 3.367.88), com sede na Rua de Angola, 14, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras (processo n.° 39 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores Os Amigos da Caça, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores Os Amigos da Caça, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro...

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