Portaria n.º 640-H/94, de 15 de Julho de 1994

Portaria n.° 640-H/94 de 15 de Julho Com fundamento nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Riachos, município de Torres Novas, com uma área de 478,8240 ha, na freguesia e município da Golegã, com uma área de 258,4620 ha, e na freguesia e município do Entroncamento, com uma área de 67,12 ha, perfazendo uma área de 804,4060 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Riachos (registo no Instituto Florestal n.° 3.131.87), com sede em Riachos, Torres Novas, a zona de caça associativa de Riachos (processo n.° 1692 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caçadores de Riachos, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores de Riachos, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22...

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