Portaria n.º 640-N/94, de 15 de Julho de 1994

Portaria n.° 640-N/94 de 15 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município da Lousã, com uma área de 984 ha, nas freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, município de Castanheira de Pêra, com uma área de 1398 ha, e na freguesia de Campelo, município de Figueiró dos Vinhos, com uma área de 2185 ha, perfazendo uma área de 4567 ha e que constituem a zona de caça social da serra da Lousã (processo 1622 do Instituto Florestal).

  1. Esta zona de caça social é concessionada por um período de seis anos e a entidade gestora é o Instituto Florestal.

  2. A entidade gestora fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça o acesso dos caçadores será feito por inscrição prévia e sorteio público, ou outra forma que garanta a igualdade de acessibilidade, sendo reservada uma parte das admissões para caçadores com residência, registada na carta de caçador, nas autarquias envolvidas.

  4. A linha perimetral desta zona de caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 2 definido na Portaria n.°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT