Portaria n.º 586/94, de 13 de Julho de 1994

Portaria n.º 586/94 de 13 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Vale da Senhora da póvoa, município de Penamacor, com uma área de 1494 lia.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa (registo no Instituto Florestal n.º 2.244.92), com sede no Vale da Senhora da Póvoa, Penamacor, a zona de caça associativa do Vale da Senhora da Póvoa (processo n.º 1594 do Instituto Florestal).

  2. A Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Desportiva e Cultural de Caça e Pesca da Senhora da Póvoa, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT