Portaria n.º 554/94, de 11 de Julho de 1994

Portaria n.° 554/94 de 11 de Julho O Decreto-Lei n.° 423/83, de 5 de Dezembro, diploma que estabelece o regime da atribuição da utilidade turística, prevê que, por portaria do membro do Governo da tutela, poderão ser definidos certos pressupostos daquela atribuição, o que veio a ocorrer com a publicação da Portaria n.° 273/86, de 6 de Junho.

Ao longo de quase uma década de vigência, parte dos pressupostos definidos naquela portaria veio a ser objecto de aturada regulamentação legal, configurando-se, presentemente, tais pressupostos como requisitos a que deve obedecer a generalidade dos empreendimentos turísticos.

Quanto aos demais pressupostos administrativamente definidos, alguns há que devem considerar-se caducos, atento o disposto no Decreto-Lei n.° 38/93, de 8 de Fevereiro, diploma que, ao alterar o referido Decreto-Lei n.° 423/83, eliminou determinados empreendimentos do âmbito de atribuição da utilidade turística.

Os restantes pressupostos, porém, encontram-se ainda em vigor, o que, dada a natureza dos mesmos, se afigura...

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