Portaria n.º 536/94, de 08 de Julho de 1994

Portaria n.° 536/94 de 8 de Julho Pela Portaria n.° 636-A/88, de 15 de Setembro, foi concessionada à Calha do Grou Associação de Caçadores, a zona de caça associativa das Herdades de Roças, Arneiro Alto, Casal do Zebro e das Mulas, situadas nas freguesias de Raposa e Vale de Cavalos, municípios de Almeirim e da Chamusca (processo n.° 6-IF).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.° 2.° da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 2.° Nesta área é...

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