Portaria n.º 531/94, de 08 de Julho de 1994

Portaria n.° 531/94 de 8 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade dos Miguenzes' (artigo 1, secção A), sito na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 834,3125ha, conforme planta anexa ao pesente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, a Pedro Miguel Silva Carrasquinho e Valério Nuno Silva Carrasquinho, entidades equiparadas a pessoas colectivas respectivamente com os n.os 185488102 e 190448970 e sede no Vale da Parra, Guia, Albufeira, a zona de caça turística da Herdade dos Miguenzos (processo n.° 1579 do Instituto Florestal).

  2. Pedro Miguel Silva Carrasquinho e Valério Nuno Silva Carrasquinho, como entidades gestoras da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, ficam obrigados a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

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