Portaria n.º 513/94, de 07 de Julho de 1994

Portaria n.° 513/94 de 7 de Julho O Decreto-Lei n.° 318/90, de 26 de Abril, que regula a obrigatoriedade de afixação de preços nos bens ou serviços, estabelece, quanto a estes, que a sua aplicação a serviços diferentes daqueles para os quais existia regulamentação específica ao tempo da sua publicação fica dependente de portaria conjunta dos Ministros do Ambiente e Recursos Naturais, do Comércio e Turismo e da tutela do respectivo sector de actividade.

Considerando a necessidade de protecção dos consumidores em matéria de informação sobre os preços dos serviços telefónicos prestados nos empreendimentos turísticos, nomeadamente nos estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 138/90, de 26 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° Fica sujeito à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 138/90, de 26 de Abril, o custo do serviço telefónico cujo acesso é assegurado pelos empreendimentos turísticos, bem como nos estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros.

  1. A tabela com a...

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