Portaria n.º 504/94, de 06 de Julho de 1994

Portaria n.° 504/94 de 6 de Julho Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local Os pares estabelecimento/curso a que se refere o artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro, são os constantes dos anexos I.1 e I.2 à presente portaria.

  1. Divulgação das vagas As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995, nos pares estabelecimento/curso a que se refere o anexo I.1, são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro.

  2. Aprovação de vagas São aprovadas as vagas para a primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995 nos pares estabelecimento/curso constantes do anexo I.2 da presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Junho de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria...

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