Portaria n.º 464/94, de 01 de Julho de 1994

Portaria n.° 464/94 de 1 de Julho A comunicação do alojamento referida no artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, destina-se a permitir o controlo dos estrangeiros em território nacional, devendo ser prestada por boletim de alojamento de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 65.° e 66.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte: 1.° É aprovado o modelo de boletim de alojamento previsto no n.° 2 do artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A comunicação do alojamento deve ser prestada através do boletim de alojamento referido no número anterior ou através de registos informatizados das entidades mencionadas no n.° 1 do artigo 66.° do Decreto-Lei...

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