Portaria n.º 471/94, de 01 de Julho de 1994

Portaria n.° 471/94 de 1 de Julho Pela Portaria n.° 722-F5/92, de 15 de Julho, foi concedida à Sociedade Romeiras Caça e Turismo, S. A., uma zona de caça turística com uma área de 3384,0003 ha, situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades com uma área de 346,6250 ha, situadas no município de Mértola.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Vascua Rodrigues', 'Courelas Hortas de São João', 'Simões', 'Cerro do Pedro', 'Courela do Ledo', 'Eira do Godinho' e outras, sitos nas freguesias de Mértola e São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 3730,6253 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 25 de Novembro de 2000 à Sociedade Romeiras Caça e Turismo, S. A., com o número de pessoa colectiva 501993193 e sede em São João dos Caldeireiros, Mértola, a zona de caça turística da Vascua e anexas (processo n.° 19 do Instituto Florestal).

  2. A Sociedade Romeiras Caça e Turismo, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de...

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