Portaria n.º 675/93, de 19 de Julho de 1993

Portaria n.° 675/93 de 19 de Julho Para efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.° 145/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Santarém os serviços locais de segurança social de Alcanena, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Tomar, Torres Novas, Abrantes, Almeirim e Entroncamento; Considerando que a implantação dos serviços locais em sedes ou delegações de casas do povo determina, sempre que se verifiquem os requisitos cumulativos que afastem a norma geral, a transição da titularidade do património para os Centros Regionais de Segurança Social: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.° O património das Casas do Povo de...

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