Portaria n.º 674/93, de 19 de Julho de 1993

Portaria n.° 674/93 de 19 de Julho Com o Decreto-Lei n.° 171/93, de 11 de Maio, criou-se o quadro legal necessário ao desenvolvimento de um serviço de transporte público rodoviário de passageiros de características especiais nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

É condição essencial deste tipo de serviço possuir um terminal em parque de estacionamento de dimensões adequadas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 171/93, de 11 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a dimensão mínima dos parques de estacionamento a que se...

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