Portaria n.º 744/92, de 25 de Julho de 1992

Portaria n.º 744/92 de 25 de Julho O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O qudaro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 939/90, de 4 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. No quadro de pessoal do Centro, são extintos um lugar na categoria de servente...

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