Portaria n.º 734/92, de 22 de Julho de 1992

Portaria n.º 734/92 de 22 de Julho Considerando que o licenciado Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues, na situação de licença ilimitada desde 1 de Setembro de 1974, requereu o seu regresso à actividade; Considerando que o referido funcionário, à data em que passou à situação de licença ilimitada, era director de Serviços do Trabalho de provimento definitivo do quadro da ex-Direcção-Geral do Trabalho e Corporações; Considerando que os funcionários com provimento definitivo em categorias que, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, passaram a ser providos apenas em comissão de serviço ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, nessas categorias como supranumerários dos mesmos quadros; Considerando que a situação desses funcionários veio a ser revista pela Portaria n.º 922/80, de 4 de Novembro; Considerando que o funcionário em questão reunia as condições para, se estivesse no activo, ser abrangido por aquela portaria; Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de...

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