Portaria n.º 715/92, de 13 de Julho de 1992

Portaria n.º 715/92 de 13 de Julho O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne neste momento as condições para passar a regime normal de funcionamento, uma vez definida e concretizada a sua área de acção.

Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra com um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.º do mesmo Decreto-Lei n.º 413/71, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I ao presente diploma.

  1. Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II da presente portaria.

  2. O lugar de chefe de secção corresponde à chefia da secção administrativa.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Junho...

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