Portaria n.º 660/92, de 08 de Julho de 1992

Portaria n.º 660/92 de 8 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Quinta da Abrigada' e 'Vale de Almeida', sitos na freguesia de Abrigada, município de Alenquer, com uma área de 303,6720 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 11 anos, à Associação de Caçadores de Abrigada (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.823.90), com sede em Abrigada, Alenquer, a zona de caça associativa da Quinta da Abrigada (processo n.º 968 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caçadores de Abrigada, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Abrigada, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização...

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