Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho de 1990

Portaria n.º 579/90 de 21 de Julho A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro; Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, n.º 1, e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, de que é titular a Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presenteportaria.

  2. Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso do ensino público, sem prejuízo de outros...

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