Portaria n.º 576/90, de 21 de Julho de 1990

Portaria n.º 576/90 de 21 de Julho Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados no grupo de pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal, dois lugares de assessor e um lugar de técnico superior principal.

  1. Os lugares ora criados...

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