Portaria n.º 546-A/90, de 13 de Julho de 1990

Portaria n.º 546-A/90 de 13 de Julho O controlo da inflação é uma prioridade básica da política do Governo, tornada mais premente pela aceleração do processo de construção da união económica e monetária. Para além de medidas já tomadas na área das políticas orçamental e monetária, parece necessário actuar também sobre a oferta. Está neste caso a agora decidida liberalização de algumas importações de bens alimentares.

Dado o peso particularmente importante daqueles bens no consumo das famílias de menores rendimentos, esta medida, para além do esperado impacte no comportamento da inflação, tem um inegável alcance social, no quadro das prioridades governamentais em matéria de política económica e social.

Assim, entende o Governo dever suspender alguns mecanismos de protecção, designadamente as restrições quatitativas à importação e aplicação de direitos niveladores que oneram a entrada de alguns produtos alimentares, salvaguardando, no entanto, a necessidade de se continuar a garantir condições especiais à agricultura portuguesa durante a 2.' etapa de adesão à política agrícola comunitária.

Estas medidas correspondem, aliás, a uma antecipação de apenas seis meses relativamente ao que, por força do Tratado de Adesão, ocorrerá necessariamente no próximo dia 1 de Janeiro. Serão acompanhadas por outras, respeitantes, nomeadamente, à banana e ao ananás, tendo como objectivo um redimensionamento da oferta que possibilite o funcionamento dos mecanismos de mercado.

Mantém-se o regime de protecção vigente para os produtos dos sectores do vinho e da fruta e legumes frescos. Esta medida justifica-se pela perspectiva de elevada produção da próxima campanha do vinho e pelo aumento sazonal da oferta interna da fruta e legumes frescos, que deverão, só por si, contribuir para uma melhor satisfação da procura, através do normal escoamento da produção nacional. Fica-se a aguardar a evolução dos preços nos respectivos mercados, para se poder, eventualmente, rever o regime de importação daquelesprodutos.

Paralelamente serão desenvolvidas acções de acompanhamento e intervenção por parte dos organismos do Ministério do Comércio e Turismo, no sentido de clarificação dos circuitos comerciais e da própria formação de preços garantindo a utilização adequada e eficaz dos mecanismos previstos na legislação em vigor, não deixando também de actuar no sentido de uma mais intensa fiscalização.

O Governo espera que estas medidas tenham uma repercussão directa nos preços do...

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