Portaria n.º 576/2005, de 04 de Julho de 2005

Portaria n.º 576/2005 de 4 de Julho A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto n.º 36/2002, de 6 de Novembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nos termos do despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março, constituída no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 20.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Regulamento do curso O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de...

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