Portaria n.º 974/2004, de 31 de Julho de 2004

Portaria n.º 974/2004 de 31 de Julho A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 6/2000, de 6 de Janeiro: Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março): Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Número máximo de alunos O n.º 5.º da Portaria n.º 6/2000, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: '1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder250.

2 - A frequência...

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