Portaria n.º 955/2004, de 28 de Julho de 2004

Portaria n.º 955/2004 de 28 de Julho O Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, cria a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), definindo as suas atribuições, organização e funcionamento, atribuindo-lhe, como objecto, a regulação, a supervisão e o acompanhamento, nos termos previstos no referido diploma, da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.

Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem prejuízo da eficácia das acções a realizar, os agentes da ERS e os respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, são, para tais efeitos, equiparados a agentes de autoridade.

Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e condições de emissão constam de portaria do membro do Governo responsável pelas comunicações.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo dos trabalhadores da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), respectivos mandatários e pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que, nos termos da lei, desempenhem funções de fiscalização, o qual consta do anexo à presente portaria, que da mesma faz parte integrante.

  1. Os cartões de identificação são assinados pelo presidente do...

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