Portaria n.º 873/2004, de 21 de Julho de 2004

Portaria n.º 873/2004 de 21 de Julho Pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, foi renovada até 28 de Abril de 2021, a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGRF), situada no município de Portel, concessionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1329,13 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixam de ser terrenos ordenados com início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda no artigo 6.º do Regulamento de Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel, com a área de 1329,13 ha.

  1. É excluída da presente zona de caça uma área de 275 ha, sita nas freguesias de Monte Trigo e Amieira, município de Portel.

  2. A zona de caça turística da Herdade do Peral...

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