Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março de 2001

Portaria n.º 262/2001 de 28 de Março Pela Portaria n.º 667-L2/93, de 14 de Julho, foi conceccionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGF), situada nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 3652 ha, e não 3562,0750 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 27 de Abril de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGF), abrangendo os...

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