Portaria n.º 856/2004, de 19 de Julho de 2004

Portaria n.º 856/2004 de 19 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caçadores de Alfamar, com o número de pessoa colectiva 506020096 e com sede na Rua do Rossio, 93, 7830 Serpa, a zona de caça associativa de Alfamar (processo n.º 3622-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 545 ha.

  1. É criada uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética devidamente demarcada na cartografia.

  2. A zona de caça concessionada pela presente portaria...

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