Portaria n.º 844/2004, de 16 de Julho de 2004

Portaria n.º 844/2004 de 16 de Julho Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho; Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98; Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais; Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, são os fixados no anexo I a esta portaria.

  1. Vagas para o concurso nacional de acesso As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula...

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