Portaria n.º 827/2004, de 16 de Julho de 2004

Portaria n.º 827/2004 de 16 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barcelos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Viatodos (processo n.º 3667-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viatodos, com o número de pessoa colectiva 506633055 e sede na Rua de Nossa Senhora da Apresentação, 168, Viatodos, 4750 Barcelos.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvalhas, Viatodos, Barcelinhos, Negreiros, Chavão, Alvelos, Grimancelos, Monte de Fraiães, Remelhe, Chorente, Couto de Cambeses, São Miguel da Carreira, Minhotães, Rio Covo (Santa Eulália), Rio Covo (Santa Eugénia), Goios, Silveiros, Gueiral, Gamil e Midões, município de Barcelos, com a área de 7639 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40%, relativamente aos caçadores referidos...

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