Portaria n.º 515/2003, de 02 de Julho de 2003

Portaria n.º 515/2003 de 2 de Julho Considerando que, para a aplicação do Regulamento para o Controlo dos Cimentos nos Centros de Distribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2002, de 3 de Julho, se torna necessário estabelecer as taxas a cobrar pelas entidades intervenientes nesse controlo, direcções regionais do Ministério da Economia (DRME) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); Considerando que estas taxas são cobradas pela prestação dos seguintes serviços previstos naquele Regulamento, por cada cimento certificado: Instrução do processo, auditorias anuais e extraordinárias, colheita de amostras do cimento, pelas DRME; e Ensaios para determinação das propriedades das amostras do cimento e avaliação dos resultados destes ensaios e dos efectuados pelo intermediário, peloLNEC: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2002, de 3 de Julho, o seguinte: 1.º O valor da taxa, T, dos diferentes serviços relativos ao funcionamento dos centros de distribuição é, por cada cimento certificado, calculada através da seguinteexpressão: T = T(índice A) + T(índice B) = (T(índice S) + T(índice D)) + (T(índice P) + T(índiceV)) onde é: T(índice A) = (T(índice S) + T(índice D)), a taxa a cobrar pelas DRME; T(índice B) = (T(índice P) + T(índice V)), a taxa a cobrar pelo LNEC; T(índice S), a taxa de serviço; T(índice D), a taxa de deslocação; T(índice P), a taxa pela realização dos ensaios para determinar as propriedades do cimento; T(índice V), a taxa pela análise dos resultados destes ensaios e dos efectuados pelo intermediário.

  1. O valor da taxa de serviço, T(índice S), depende dos serviços que forem prestados nos termos do Regulamento, sendo a taxa de cada serviço a seguinte: a) Análise do processo de um cimento - (euro) 1500; b) Auditoria de um auditor em um dia - (euro) 1000; c) Colheita de uma amostra de cimento - (euro) 400. Se num centro de distribuição forem colhidas amostras de mais de um cimento certificado, acrescem (euro) 100 por cada amostra de cimento a mais.

  2. O valor da taxa de cada deslocação ao centro de distribuição, T(índice D), será calculado através da expressão: T(índice D) = G * D onde é: D, a distância percorrida em...

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