Portaria n.º 557/89, de 18 de Julho de 1989

Portaria n.º 558/89 de 18 de Julho A experiência entretanto adquirida no desenvolvimento do Programa de Agrupamentos de Defesa Sanitária para bovinos e pequenos ruminantes (ADS) revelou a necessidade de ajustamentos de algumas disposições inscritas no Regulamento de Constituição e Funcionamento dos Agrupamentos de Defesa Sanitária, constante da Portaria n.º 63/86, de 1 de Março.

Com estes ajustamentos visa-se uma maior integração dos projectos apresentados (programas sanitários) na filosofia que presidiu à criação destas associações, ou seja, a erradicação das doenças impeditivas do trânsito animal no espaço comunitário, ao mesmo tempo que se define a intervenção do Estado em caso de eclosão de surto de doença de carácter expansivo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os n.os 3.º e 5.º do Regulamento de Constituição e Funcionamento dos Agrupamentos de Defesa Sanitária passem a ter a seguinte redacção: 3.º O programa sanitário, devidamente quantificado e com a estimativa dos custos, elaborado pelo médico veterinário responsável e a cujo cumprimento se obrigam os...

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