Portaria n.º 485/88, de 25 de Julho de 1988

Portaria n.º 485/88 de 25 de Julho Com a publicação do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que determinou a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e o provimento daquele pessoal nas categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, criadas pela Portaria n.º 1/88, de 6 de Janeiro, torna-se necessário, de novo, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, por forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei, uma vez que existe já um funcionário que preenche os pressupostos exigidos pela alínea a) do n.º 1 daqueleartigo.

Assim, em estrita obediência ao prescrito no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da...

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