Portaria n.º 467/88, de 18 de Julho de 1988

Portaria n.º 467/88 de 18 de Julho Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa; Considerado o disposto no Decreto-Lei n.º 153/88, de 29 de Abril; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação 1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, confere o grau de licenciado em: a) Dança; b) Educação Especial e Reabilitação; c) Educação Física e Desporto; d) Ergonomia; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2 - À licenciatura em Educação Física e Desporto aplica-se o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro.

  1. Organização Os cursos de licenciatura referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos a esta portaria.

  3. Plano de estudos 1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho, a publicar na 2.' série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

    2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º 5.º Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

    3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

  4. Estágio da licenciatura em Educação Física e Desporto O estágio pedagógico do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

  5. Classificação final 1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das unidades curriculares em que o aluno...

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