Portaria n.º 617/87, de 18 de Julho de 1987

Portaria n.º 617/87 de 18 de Julho Considerando que o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, determinou a transição para o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do pessoal que se encontrava provido em lugares do quadro do Serviço de Estrangeiros; Considerando que para cumprimento da referida disposição e também da contida no artigo 49.º, n.º 7, segundo a qual 'os lugares de adjunto técnico serão extintos, à medida que vagarem, da base para o topo da respectiva carreira', deveriam tais lugares ter sido incluídos no quadro I anexo ao mencionadodecreto-lei; Considerando que a não inclusão dos referidos lugares foi devida a erro manifesto, que, a não ser corrigido, impossibilitará o cumprimento do disposto imperativamente nos artigos citados do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro; Considerando ainda que o quadro I anexo ao mencionado decreto-lei enferma de outros erros que importa corrigir: Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, é rectificado nos termos consignados nos números seguintes da presente portaria.

  1. Ao referido quadro são aditados os lugares constantes do quadro anexo a estaportaria.

  2. No...

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