Portaria n.º 619/87, de 18 de Julho de 1987

Portaria n.º 619/87 de 18 de Julho Encontrando-se a prestar serviço há mais de um ano na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em regime de destacamento, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, da Secretaria-Geral do ex-MES, importa agora proceder à sua integração no respectivoquadro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, um...

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