Portaria n.º 614/87, de 17 de Julho de 1987

Portaria n.º 614/87 de 17 de Julho Considerando que algumas das disciplinas constantes do plano de estudos aprovado para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra deverão ser ministradas em instituições hospitalares, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro; Considerando que, para tal efeito, foi celebrado um protocolo de colaboração entre a aludida Faculdade e os Hospitais da Universidade de Coimbra; Considerando ainda que, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, a eficácia do referido protocolo está condicionada à homologação ministerial: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Cultura e da Saúde, homologar o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, que segue em anexo à presente portaria.

Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde.

Assinada em 2 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Protocolo entre a Faculdade de Medicina de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro.

I Serviços e disciplinas De acordo com as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, as disciplinas a administrar nos Hospitais da Universidade de Coimbra são as seguintes: (ver documento original) II Pessoal O regime de relação entre a função docente e assistencial obedece ao estabelecido nos Decretos-Leis n.os 312/84, de 26 de Setembro, e 294/85, de 24 de Julho.

III Comissão Mista 1 - A Comissão Mista Permanente encarregada de assegurar o funcionamento dos protocolos e o seu respeito é formada por seis membros: três elementos nomeados pelo conselho directivo da Faculdade de Medicina e três elementos indicados pelo conselho de gerência dos Hospitais da Universidade de Coimbra, ouvidos, respectivamente, o conselho científico da Faculdade de Medicina e a direcção médica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2 - A coordenação competirá a um dos membros, com mandato de um ano e indicado rotativamente pela Faculdade de Medicina e pelos Hospitais da Universidade de Coimbra.

3 - A Comissão reúne duas vezes por ano, sendo uma em Julho, após a aprovação do plano de estudos e atribuição das regências, e...

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