Portaria n.º 615/87, de 17 de Julho de 1987

Portaria n.º 615/87 de 17 de Julho O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o novo regime de formação profissional em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos, através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários sectores da economia.

Considerando o disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, procedeu-se à adaptação do respectivo protocolo ao regime jurídico instituído por aquele diploma legal.

Por força das referidas disposições legais, torna-se agora necessário dotar o Centro de personalidade jurídica, mediante a respectiva homologação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra (CINTERBEI), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Associação de Empresas de Agricultura, Comércio e Indústria da Beira-Serra e a Câmara Municipal de Arganil.

  1. O texto do protocolo, devidamente adaptado ao regime do Decreto-Lei n.º 165/85 por força do disposto no seu artigo 32.º, é publicado em anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 30 de Junho de 1987.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Adaptação do protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector Interempresas da Beira-Serra (CINTERBEI) O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação de Empresas de Agricultura, Comércio e Indústria da Beira-Serra e a Câmara Municipal de Arganil adaptam o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de harmonia com as cláusulas seguintes: CAPÍTULO I Disposições gerais I Denominação O centro protocolar mantém a designação de Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra (CINTERBEI).

II Natureza e atribuições 1 - O Centro de Formação Profissional Interempresas da Beira-Serra (CINTERBEI), doravante designado por 'Centro', é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 - São atribuições do Centro promover actividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos na região.

III Destinatários A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades: a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação de Empresas de Agricultura, Comércio e Indústria da Beira-Serra (ACIBEIRA); b) Aos candidatos às profissões de qualquer sector de actividade exercida nos concelhos referidos na cláusula IV; c) Aos empresários e trabalhadores de qualquer sector de actividade exercida nos concelhos referidos na cláusula IV, ainda que não membros da Associaçãooutorgante; d) Aos dirigentes e trabalhadores das entidades outorgantes ou indicados pelo IEFP.

IV Âmbito e duração O Centro, de âmbito regional, exerce a sua competência nos concelhos de Arganil, Tábua, Góis e Pampilhosa da Serra, sem prejuízo do seu alargamento a outros concelhos vizinhos, desde que tal se justifique.

V Sede e delegações O Centro tem a sua sede em Arganil e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica VI Órgãos A estrutura orgânica do Centro compreende os seguintes órgãos: a) O conselho de administração (CA); b) O director; c) O conselho técnico-pedagógico (CTP); d) A comissão de fiscalização (CF).

SECÇÃO I Do conselho de administração VII Composição 1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois...

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