Portaria n.º 611/87, de 16 de Julho de 1987

Portaria n.º 611/87 de 16 de Julho Considerando a estruturação da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território definida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/87, de 17 de Março, em que foi criada a Divisão de Coordenação Orçamental; Considerando que à Divisão de Coordenação Orçamental compete coordenar a gestão orçamental do Ministério, elaborando e executando estudos e instrumentos de gestão financeira e promovendo a aplicação de novas técnicasorçamentais; Considerando a importância desse sector no âmbito do Ministério; Considerando a responsabilidade que se exige ao responsável do sector, bem como os conhecimentos e a experiência na área financeira, especialmente na coordenação das actividades de gestão e execução orçamental; Considerando, finalmente, que para a correcta estruturação dos diversos serviços do Ministério na área financeira importa o conhecimento e experiência nessa mesma área no âmbito do Ministério; Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 29 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do...

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