Portaria n.º 499/84, de 25 de Julho de 1984

Portaria n.º 499/84 de 25 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais foi aprovado pela Portaria n.º 18/83, de 6 de Janeiro, nele surgindo todos os lugares (18) de enfermeiro de 2.' classe, de 3.' classe ou auxiliar de enfermagem a extinguir quando vagarem.

Facilmente se verifica que de um lapso se tratou. Não seria curial fazer desaparecer todos os lugares de ingresso da carreira de enfermagem, ficando somente com lugares superiores. Tal situação impediria futuras admissões e um desenvolvimento normal da carreira.

Urge, pois, corrigir tal anomalia.

Deste modo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração...

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