Portaria n.º 497/84, de 23 de Julho de 1984

Portaria n.º 497/84 de 24 de Julho Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade deLisboa; Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, no Decreto n.º 131/82, de 27 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Criação) É criada na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia.

  1. (Plano de estudos) É aprovado o plano de estudos do curso da variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por curso, constante em anexo a esta portaria.

  2. (Regras gerais) Ao presente curso são aplicáveis todas as regras sob regime de estudos fixadas pelos Decretos n.os 53/78, de 31 de Maio, e 131/82, de 27 de Novembro, nomeadamente as referentes a precedências, disciplinas de opção e opções complementares.

  3. (Classificação final) 1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

    2 - Os...

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