Portaria n.º 684/82, de 09 de Julho de 1982

Portaria n.º 684/82 de 9 de Julho Considerando a necessidade de incluir os organismos da Administração Pública no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 326/78, de 9 de Novembro, aprovar...

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