Portaria n.º 447/80, de 31 de Julho de 1980

Portaria n.º 447/80 de 31 de Julho Nos termos do artigo 559.º, n.º 1.º, do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano.

Nesta conformidade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no aludido artigo 559.º, n.º 1.º, do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, que a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja de15%.

Ministérios da Justiça e das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT