Portaria n.º 391/80, de 10 de Julho de 1980

Portaria n.º 391/80 de 10 de Julho Considerando as modificações introduzidas nos quadros e carreiras dos organismos e serviços da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração de carreiras de escriturários-dactilógrafos, motoristas, telefonistas, porteiros e contínuos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - É alterado, de acordo com o mapa a seguir indicado, o quadro do pessoal da Direcção-Geral do...

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