Portaria n.º 345/79, de 13 de Julho de 1979

Portaria n.º 345/79 de 13 de Julho Publicada a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, torna-se necessário estabelecer os quadros do pessoal dos diferentes serviços criados Em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública: 1 - O Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear dispõe de pessoal dirigente que lhe é atribuído pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 548/77, acrescido do pessoal constante do quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo...

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