Portaria n.º 324/79, de 06 de Julho de 1979

Portaria n.º 324/79 de 6 de Julho Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro; Considerando que a restruturação em curso no Exército envolve uma redefinição de responsabilidades no domínio da administração dos recursos humanos, materiais e financeiros; Considerando que os quadros orgânicos das unidades, estabelecimentos e outros órgãos contêm a delimitação precisa das áreas de intervenção dos órgãos de administração de pessoal, logística e financeira; Tornando-se necessária a criação de um quadro legal que possibilite o correcto e regular desenvolvimento das acções administrativas: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, o seguinte: 1 - Nas unidades, estabelecimentos e outros órgãos militares e à medida que vão sendo criadas secções, serviços ou órgãos a que passam a estar cometidas as funções previstas para os conselhos administrativos pelo Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, ou pelo regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 35413, são essas funções exercidas pelo respectivo comandante, director ou chefe, de acordo com as leis e regulamentos, das entidades competentes, tendo em vista sobretudo a eficiência da unidade, estabelecimentos ou outros órgãos militares.

2 - O comandante, director ou chefe poderá delegar funções administrativas de carácter corrente no segundo-comandante ou equivalente, devendo ficar expresso em documento quando se trate de realização de despesas ou actos que tenham implicaçõesfinanceiras.

3 - O comandante, director ou chefe, através dos respectivos órgãos técnicos e de execução, exercerá uma administração participativa, planeada e coordenada da unidade/estabelecimentomilitar.

Terá ainda como auxiliares directos o segundo-comandante, comandantes de batalhão, grupo ou formação equivalente e ainda os comandantes de subunidades e chefes de secção ou órgãos ligados a actividades da unidade/estabelecimento militar.

4 - Como órgãos técnicos de apoio do comandante, e para além dos de execução integrados em unidades ou subunidades devidamente enquadradas, cujas atribuições estão implícitas no respectivo quadro orgânico, disporá de Secção de Pessoal, Secção Logística e Secção Financeira.

1) À Secção de Pessoal compete: Para além das funções que lhe venham a ser fixadas em quadro orgânico de...

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